quinta-feira, 22 de junho de 2017

Resolução SSP-83, de 19-6-2017

Determina a observância do disposto na Portaria 28-COLOG, de 14-03-2017, do Comandante Logístico do Exército Brasileiro, pelas Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo.

Foto: arquivo pessoal
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - As Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo deverão observar o contido na Portaria 28-COLOG, de 14-03-2017, do Comandante Logístico do Exército Brasileiro, que deu nova redação a dispositivos da Portaria 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015, em especial ao dispositivo no art. 135-A, que autoriza “o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento”.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Oficial

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