quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Agente de trânsito condenada depois de multar juiz recebe R$ 10 mil em "vaquinha" na internet

Funcionária do Detran terá de pagar R$ 5 mil a magistrado porque o autuou em operação da Lei Seca, no Rio de Janeiro
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Uma "vaquinha" realizada por internautas arrecadou mais de R$ 10 mil para apoiar a agente do Detran Luciana Silva Tamburini, que foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 5 mil para o juiz João Carlos de Souza Correa.
Luciana processou o magistrado após receber voz de prisão e ser levada para a delegacia por ele, flagrado em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio, dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um veículo sem placa.
Ela determinou a apreensão do veículo e alega, de acordo com o processo, que "o réu tentou se prevalecer do cargo para se esquivar do cumprimento da lei". A agente pediu indenização por dano moral, por ser submetida a uma situação vexatória, ao ser conduzida para a delegacia, mas o juiz contestou a acusação e pediu indenização, porque se sentiu ofendido ao ouvir de Luciana que ele "é juiz, mas não é Deus". O caso aconteceu há três anos, e a decisão foi publicada na última sexta-feira, dia 31 de outubro.
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Na decisão, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, escreveu que "a autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública desempenhada por ele". Ele acrescenta que ao "apregoar que o réu era 'juiz, e não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade".
O desembargador diz ainda que "restou evidente, no caso em análise, que a autora pretendia, com tal comportamento, afrontar e enfrentar o magistrado, que retornava de um plantão judiciário noturno". Além disso, de acordo com a decisão de Paes, Luciana "desafiou a magistratura e tudo o que ela representa", ao "debochar" do juiz.
Ainda cabe recurso da decisão, mas caso gerou repercussão na mídia e nas redes sociais, em apoio à agente de trânsito. Inclusive, a "vaquinha" online criada em apoio à agente de trânsito deve ficar no ar até a próxima terça-feira, 11 de novembro.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, não houve corporativismo no caso.
— Particularmente, eu não acredito nisso. Acho que foi um acontecimento isolado, mas nesse caso específico só analisando a prova dos autos para afirmar — afirmou.
Porém, de acordo com Fonte, o juiz deve se comportar como qualquer cidadão diante de uma blitz.
— Eu não posso falar pelo fato em si, mas a orientação que nós damos é que o juiz se comporte como qualquer cidadão que é parado na Lei Seca. O fato de você estar fora do exercício da magistratura não te permite usar arbitrariamente qualquer posicionamento — avaliou.
O presidente da Comissão de Legislação de Trânsito, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Armando Souza, também evita falar em corporativismo na decisão.
— Eu não vislumbrei nenhuma intenção por parte da agente de trânsito, de ofender a honra do magistrado. O tribunal entendeu o contrário, e aplicou uma condenação para que ela reparasse um dano que eu, no meu entendimento, não percebi — disse.
Souza não acredita que a decisão possa influenciar no comportamento dos agentes que trabalham nas operações da Lei Seca.
— Não acredito que isso possa ocorrer. Todos nós somos iguais perante a lei, também o magistrado é igual e deve respeitar a legislação. Todos são iguais, seja senador, magistrado, jogador de futebol, advogado. Todos temos que respeitar a lei — reiterou.
Em nota, o Detran informou que a Corregedoria do órgão abriu processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes envolvidos na ocorrência, mas não constatou nenhuma irregularidade. De acordo com a nota, "a Operação Lei Seca reitera que todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos, e a atuação dos agentes está de acordo com a lei".
* Zero Hora, com Estadão Conteúdo

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