terça-feira, 27 de julho de 2010

Vereador pede padronização de armamento ao Comando Geral da Polícia Militar

Através do Requerimento nº123/2010, o Vereador Israel Pereira Coutinho solicita ao Comando Geral da Polícia Militar, a padronização de armamento.
Acompanhem a proposição...

REQUERIMENTO Nº123/2010
Considerando que a Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo mantém suas Bases Operacionais longe dos centros urbanos, o que demanda um maior lapso de tempo na chegada de eventual reforço policial;
Considernado que na fiscalização de nossas rodovias muitas vezes os policiais se deparam com criminosos em estado de flagrância;
Considerando que não raro, criminosos resistem à prisão investindo contra os agentes do Estado, muitas vezes com armas sofisticadas;
REQUEIRO, regimentalmente, ouvido o douto Plenário, seja encaminhado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel Álvaro Batista Camilo, solicitando a adoção de arma longa raiada (carabina ou fuzil), preferencialmente no calibre .223 Remington*, para a corporação.

*Nota do autor: o calibre .223 Remington a versão civil do calibre 5,56x45 mm. O entendimento contemporâneo é que esse último calibre é o mais adequado para o uso policial, mas à época da edição do documento, por um lapso, foi solicitada a adoção do .223 Remington  ao invés do 5,56x45 mm.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Conceito doutrinário de Força Pública

url da imagem: http://petropolisnoseculoxx.zip.net/images/forcapublicanaprimeiradecada.jpg

por Carlos Alberto Marchi de Queiroz*

Nos primeiros dias de fevereiro de 2010, o nobre governador do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de emenda constitucional – PEC, no sentido de repristinar o nome Força Pública do Estado de São Paulo, afastando a atual denominação Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A atitude governamental causou forte impacto nos órgãos de imprensa, no âmbito da Polícia Civil e nas hostes da milícia estadual, principalmente no tocante à sua eventual inconstitucionalidade.
A imprensa escrita revelou que a PEC governamental teria se transformado em um divisor de águas dentro da PM uma vez que parte considerável da tropa e da oficialidade manifestaram, dentro dos limites de urbanidade, contrariedade à mudança de denominação, prevalecendo a vontade do digno coronel comandante-geral da corporação.
A denominação força pública aparece, pela primeira vez, na História da Humanidade na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada pela Assembleia Constituinte francesa, em 26 de agosto de 1789, nos seguintes artigos:
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Com semelhante base legal, os países europeus passaram, paulatinamente, a constituir suas forças públicas, de sorte que, em Portugal, surge a Guarda Republicana, acolitada por polícias municipais e de fronteiras. No mesmo sentido, a Espanha implanta a sua Guardia Civil, apoiada por polícias municipais e de fronteiras.
A França, após a era napoleônica, institui a Gendarmerie Nationale, auxiliada por polícias municipais e de fronteiras, como se pode ver na primeira versão do filme O Dia do Chacal. A Itália, por seu turno cria os famosos Carabinieri, coadjuvados pela polícia de finanças, pelas polícias municipais e de fronteiras.
Nesse contexto, força pública é o conjunto de organizações policiais de caráter preventivo, em um dado momento histórico de cada país. No Brasil, a força pública paulista atingiu o seu melhor conceito doutrinário entre 1936 e 1947, quando sua polícia ostensiva era composta pela Força Policial do Estado de São Paulo, pela Guarda Civil do Estado de São Paulo e pela Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.
A expressão força pública surge em alguns artigos do Código de Processo Penal em vigor, com o significado de organismo policial de caráter ostensivo, à disposição das autoridades policiais e judiciárias brasileiras.
É do conhecimento dos estudiosos de policiologia que a Polícia Militar do Estado de São Paulo, dentro de suas gloriosas tradições, ostentou os nomes de Força Policial e de Força Pública, por mais de uma vez, até o ano de 1970, ocasião em que todas as milícias estaduais passaram a ser chamadas de Polícias Militares, exceto a milícia gaúcha, que continuou mantendo o seu tradicional nome Brigada Militar.
Longe de querer censurar a PEC ora em trâmite na Assembeia Legislativa, as expressões força pública e polícia militar foram cunhadas de forma equivocada no Brasil, uma vez que a primeira, force publique, de origem francesa, e a segunda, military police, de origem norte-americana, revelam conteúdos diversos daqueles usados no Brasil.
Força pública e polícia militar, já analisadas, são substantivos compostos que data maxima venia não podem rotular genericamente instituições policiais, como fazem corretamente Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha e Inglaterra, estes dois últimos países por nós não analisados.
Polícia militar, substantivo composto, vem sendo utilizado no Brasil a partir da década de trinta, quando os estados brasileiros chamavam suas milícias de Polícia Militar, Força Policial ou Força Pública, ocorrendo a unificação após a Revolução de 1964.
Polícia militar, na sua essência de military police, é um grupamento de todos os exércitos do mundo, destinado policiar seus quadros em áreas de operação ou de conflito, como a PM da FEB, formada por guardas-civis da Guarda Civil de São Paulo, na 2ª Guerra Mundial.
Outras polícias militares brasileiras são a Polícia da Aeronáutica, PA, e a Polícia da Marinha, SP, ou melhor, shore patrol, i.e, patrulha da praia, instituidas para conter os excessos dos aviadores e dos marujos.
Assim sendo, é preciso que os dignos deputados estaduais mergulhem fundo nos livros de História do Brasil, a fim de que possam dar uma solução sábia para essa delicada questão, uma vez que a Força Pública do Estado de São Paulo (1947-1970) deu mais apoio no combate à esquerda, do que a Polícia Militar paulista.
Parece-nos que a questão levantada pelo governo estadual deve passar, necessariamente, pelo crivo da Inspetoria Geral das Polícias Militares – IGPM, órgão do Exército Brasileiro, incumbido da fiscalização das milícias estaduais, uma vez que alguns constitucionalistas pátrios já sussurram sobre eventual inconstitucionalidade da matéria.
Países eslavos, da Europa Central, distinguem bem as forças públicas das polícias judiciárias, chamando-as de Milicja e Policja, solução que não queremos para o nosso Estado face às tradições históricas da Polícia Militar e da Polícia Civil bandeirantes.
Finalizando, desejamos salientar, para não ferir suscetibilidades, que o texto segue as formas de redação e estilo dos jornais brasileiros, cabendo lembrar aos legisladores que procurem buscar, pelo menos, uma outra alternativa onomástica para a nossa co-irmã, uma vez que os substantivos compostos policia militar e força pública são gêneros e não espécie da atividade policial.
(*) Carlos Alberto Marchi de Queiroz é Delegado de Polícia de classe especial, professor de Direito e na Academia de Polícia e escreve em especial para o site da International Police Association – IPA.
fonte:http://adpesp.org.br/artigos/detalhe/136

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Câmara aprova PEC do piso salarial dos policiais dos Estados

Rodolfo Stuckert
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a proposta de piso salarial para os policiais dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto aprovado por todos os 349 deputados presentes é o de uma emenda que resultou de um acordo entre o governo e as lideranças da categoria. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno, antes de seguir para o Senado.
De acordo com a emenda, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros dos estados, que passarão a receber na forma de subsídio. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados. A lei também definirá o prazo de duração desse fundo.
A partir da promulgação da futura emenda constitucional, o Executivo terá 180 dias para enviar o projeto dessa lei ao Congresso.

Equilíbrio

Antes da aprovação da matéria, o presidente da Câmara, Michel Temer, cumprimentou todas as lideranças e os deputados mais atuantes na negociação do texto aprovado. "Do envolvimento desses deputados, resultou o envolvimento de toda a Casa, que conseguiu chegar a um termo final, mostrando como a democracia é um diálogo do qual nasce o equilíbrio", afirmou.
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da PEC 300/08, a votação foi possível graças à reunião do presidente da Casa com os líderes na qual ficou definido que a PEC seria pautada ainda nesta terça-feira. "Pode não ser o texto dos sonhos, mas se não tivéssemos votado isso não teríamos votado nada", ponderou Faria de Sá.

Texto negociado

Para o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que negociou o texto aprovado com a categoria, a Câmara deu "um passo em uma grande caminhada". Segundo ele, "estão de parabéns as lideranças dos policiais e o deputado Arnaldo Faria de Sá, que formulou a ideia geral da proposta".
A PEC 300/08 previa que os policiais dos estados receberiam os mesmos valores pagos aos do Distrito Federal, mas passou a tramitar apensada à PEC 446/09, do Senado, quando esta chegou à Câmara.

Histórico

A primeira versão da PEC 446/09 foi aprovada em março deste ano e continha um piso provisório de R$ 3,5 mil ou de R$ 7 mil para os menos graduados e o menor posto de oficial, respectivamente.
Entretanto, essa parte do texto e outras que tratavam da criação do fundo apenas com recursos federais precisavam ser votadas separadamente. Esses trechos da PEC foram alvos de destaques do PT.
A partir da apresentação dos destaques, as negociações se estenderam até que os representantes da categoria aceitaram retirar, do texto, os valores provisórios do piso e uma nova redação para o fundo que subsidiará os pagamentos do piso definitivo.
fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149472.html